Objetivamos orientar o consumidor, sobre seus direitos perante a cobrança indevida de Fundo de Investimento e outras empresas que se encontra notificando diversos consumidores do todo o país a fim de efetuar pagamentos de créditos a ela pertencentes, adquiridos de terceiros.
Por que estes Fundo de Investimento estão realizando cobrança de forma indevida?
Muitos consumidores, estão sendo surpreendidos com cadastrados indevidos no SERASA e SCPC pelas empresas de Fundo de Investimento, que segundo ela, está comprando ”créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo, Banco Santander, Banco do Brasil, Itaú e diversas outras empresas.
Ocorre que embora exista previsão legal para a compra da dívida (cessão de crédito) de uma empresa para a outra, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, conforme descrito a seguir.
Por que a cobrança e inscrição no SPC e SERASA feita pelos Fundo de Investimento é ilegal?
Segundo o artigo 290 do Código Civil:
“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”
Portanto, se o consumidor, ora devedor não foi notificado da cessão de crédito (transação realizada pela empresas que cedem o crédito a empresas de cobranças e Fundos de Investimento) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.
O que fazer?
Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa de Fundo de Investimento, cobrança e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.
Procure um advogado de sua confiança, a fim de que seja ajuizada uma ação da Justiça com o intuito de declarar inexistente o débito, cancelar a inscrição, bem como, ser indenizado pelos danos morais sofridos.
Proteja seus Direitos.
Proteja seus Direitos.
Leia as Noticias:
Empresa Recovery do Brasil é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por cobrança indevida
Justiça Indeniza Consumidor Negativado Indevidamente.
Dr. Davidson Gonçalves Ogleari
OAB/SP 208.754
Telefones:
Fixos: (11) 3373-7436
(11) 3432-6591
(11) 3432-6591
(11) 4564-4019