R7 NOTÍCIAS
Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, em votação simbólica na noite da quinta-feira (3), na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o projeto de lei 50/2014, que proíbe "o uso de máscara ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulta ou impeça a sua identificação" nos protestos de rua.
De autoria do deputado Campos Machado (PTB), o projeto de lei exclui da proibição as "manifestações e reuniões culturais no calendário oficial do Estado".
O objetivo é inibir a atuação de manifestantes mascarados considerados radicais. Segundo o texto, a plataforma principal de reivindicação desse grupo é "destruir, danificar, explodir, queimar, saquear e aterrorizar".
— Tal comportamento tem esvaziado as legítimas manifestações e prejudicado o direito dos demais cidadãos de bem de se manifestarem. Além, por óbvio, de deixarem rastros de pânico e destruição e, consequentemente, causando prejuízos ao erário público.
O texto agora segue para o governador Geraldo Alckmin (PDSB), que tem o prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
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segunda-feira, 7 de julho de 2014
sexta-feira, 21 de março de 2014
São Paulo terá Justiça rápida para detidos em grandes manifestações
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
A Justiça de São Paulo ganhará, a partir de hoje, um órgão específico para analisar com rapidez casos de prisão em flagrante em grandes protestos. A medida é uma resposta às manifestações que, desde junho de 2013, têm terminado com dezenas de detidos após depredações.
O novo órgão também vai agilizar a transformação dos inquéritos policiais em processos criminais. Uma consequência esperada pelas autoridades é que a punição de alguns manifestantes sirva de exemplo a outros.
Eventuais prisões em flagrante que ocorram amanhã, quando estão previstas duas manifestações na capital paulista, já serão encaminhadas ao órgão. A expectativa das autoridades é que ele seja útil também durante a Copa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro do país a implantar o Ceprajud (Centro de Pronto Atendimento Judiciário), conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça.
"Na hipótese de um evento monstruoso, que acarrete 300 prisões em flagrante, o centro vai ter uma estrutura para comportar esse aumento repentino", afirma o juiz Kleber de Aquino, assessor da presidência do TJ para assuntos de segurança pública.
Atualmente, o manifestante detido é levado ao distrito policial, onde o delegado decide se irá liberá-lo ou prendê-lo em flagrante, de acordo com a gravidade do delito.
Quando alguém fica preso, uma cópia do auto de flagrante deve seguir em 24 horas para o Dipo (departamento que centraliza flagrantes), no fórum da Barra Funda.
Um juiz do Dipo decide se a prisão será mantida --decretando a preventiva-- ou se o manifestante será liberado, mediante aplicação de medidas restritivas, como proibição de ir a certos lugares.
No caso de centenas de flagrantes de uma vez, o Dipo pode acabar atrasando a análise das prisões em dois ou três dias, explica Aquino. Por isso, essa análise passará a ser feita por juízes de plantão 24 horas no Ceprajud.
O centro poderá ainda convocar juízes e funcionários extras para atender à demanda.
"Essas decisões [sobre manter preso ou soltar] é que devem ser tomadas em caráter de urgência", diz o juiz.
"A finalidade é a apreciação célere de procedimentos criminais de urgência e de eventuais excessos da repressão policial no curso de grandes manifestações."
Martim de Almeida Sampaio, da comissão de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), critica a criação de uma "força-tarefa" do Judiciário para esses flagrantes e diz considerá-la parte de um conjunto de medidas para coibir protestos.
"Manifestantes que cometerem abuso devem ser punidos, mas essa via rápida voltada exclusivamente a eles é um pouco exagerada", diz.
"A demanda da sociedade é por uma Justiça ágil, mas não voltada exclusivamente a processos contra movimento social", afirma o advogado.
Justiça 'express' nos protestos
CEPRAJUD (Centro de Pronto Atendimento Judiciário)
- fará análise rápida dos casos de prisão em flagrante durante grandes protestos
- irá também agilizar a transformação de inquéritos policiais em processos judiciais
- terá plantão 24 horas com possibilidade de convocar juízes e funcionários extras para dar conta da demanda
COMO FUNCIONA
- manifestante detido é levado ao DP, onde delegado decide se irá mantê-lo preso conforme gravidade do crime
- para quem ficar preso, auto de prisão em flagrante deve seguir para análise de um juiz em 24 horas
- antes, juízes da central de flagrantes analisavam casos, mas sem estrutura para dezenas de uma vez
REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO
A Justiça de São Paulo ganhará, a partir de hoje, um órgão específico para analisar com rapidez casos de prisão em flagrante em grandes protestos. A medida é uma resposta às manifestações que, desde junho de 2013, têm terminado com dezenas de detidos após depredações.
O novo órgão também vai agilizar a transformação dos inquéritos policiais em processos criminais. Uma consequência esperada pelas autoridades é que a punição de alguns manifestantes sirva de exemplo a outros.
Eventuais prisões em flagrante que ocorram amanhã, quando estão previstas duas manifestações na capital paulista, já serão encaminhadas ao órgão. A expectativa das autoridades é que ele seja útil também durante a Copa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro do país a implantar o Ceprajud (Centro de Pronto Atendimento Judiciário), conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça.
"Na hipótese de um evento monstruoso, que acarrete 300 prisões em flagrante, o centro vai ter uma estrutura para comportar esse aumento repentino", afirma o juiz Kleber de Aquino, assessor da presidência do TJ para assuntos de segurança pública.
Atualmente, o manifestante detido é levado ao distrito policial, onde o delegado decide se irá liberá-lo ou prendê-lo em flagrante, de acordo com a gravidade do delito.
Quando alguém fica preso, uma cópia do auto de flagrante deve seguir em 24 horas para o Dipo (departamento que centraliza flagrantes), no fórum da Barra Funda.
Um juiz do Dipo decide se a prisão será mantida --decretando a preventiva-- ou se o manifestante será liberado, mediante aplicação de medidas restritivas, como proibição de ir a certos lugares.
No caso de centenas de flagrantes de uma vez, o Dipo pode acabar atrasando a análise das prisões em dois ou três dias, explica Aquino. Por isso, essa análise passará a ser feita por juízes de plantão 24 horas no Ceprajud.
O centro poderá ainda convocar juízes e funcionários extras para atender à demanda.
"Essas decisões [sobre manter preso ou soltar] é que devem ser tomadas em caráter de urgência", diz o juiz.
"A finalidade é a apreciação célere de procedimentos criminais de urgência e de eventuais excessos da repressão policial no curso de grandes manifestações."
Martim de Almeida Sampaio, da comissão de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), critica a criação de uma "força-tarefa" do Judiciário para esses flagrantes e diz considerá-la parte de um conjunto de medidas para coibir protestos.
"Manifestantes que cometerem abuso devem ser punidos, mas essa via rápida voltada exclusivamente a eles é um pouco exagerada", diz.
"A demanda da sociedade é por uma Justiça ágil, mas não voltada exclusivamente a processos contra movimento social", afirma o advogado.
Justiça 'express' nos protestos
CEPRAJUD (Centro de Pronto Atendimento Judiciário)
- fará análise rápida dos casos de prisão em flagrante durante grandes protestos
- irá também agilizar a transformação de inquéritos policiais em processos judiciais
- terá plantão 24 horas com possibilidade de convocar juízes e funcionários extras para dar conta da demanda
COMO FUNCIONA
- manifestante detido é levado ao DP, onde delegado decide se irá mantê-lo preso conforme gravidade do crime
- para quem ficar preso, auto de prisão em flagrante deve seguir para análise de um juiz em 24 horas
- antes, juízes da central de flagrantes analisavam casos, mas sem estrutura para dezenas de uma vez
REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Governo estuda punir mascarados em protestos com até dez anos de prisão
O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
O governo decidiu endurecer com os black blocs e avalia a possibilidade de incluir no projeto de lei, a ser enviado ao Congresso, penas que podem ir a até dez anos de prisão para quem reincidir no uso de máscaras com o objetivo de cometer atos de vandalismo e lesão corporal em manifestações.
O argumento do governo é de que não vai criminalizar a utilização da máscara, mas a desobediência a um aviso prévio, feito pela polícia. O texto final da proposta ainda não está fechado, mas é certo que o Brasil seguirá legislações existentes em outros países, na tentativa de conter a onda de violência nos protestos. O uso de balas de borracha, por parte de policiais, será permitido.
Uma equipe formada pelo Ministério da Justiça estuda o Código Penal de 30 países para formatar o projeto de lei. Há resistências internas à proposta de reclusão por 10 anos, considerada por muitos como desproporcional ao sistema jurídico brasileiro.
A presidente Dilma Rousseff ainda não bateu o martelo sobre a duração da pena máxima a ser proposta. Estudos em poder do governo mostram que o tempo médio de prisão para quem comete atos ilícitos durante manifestações, sob uso de máscaras, é de cinco anos.
No Canadá, por exemplo, o manifestante mascarado que promove baderna pode ser condenado a até 10 anos de reclusão. Destruir o patrimônio público e promover barricadas na França são crimes passíveis de punição com até 15 anos de cadeia. Nos EUA, 12 Estados responsabilizam criminalmente quem participa de protestos com o rosto encoberto.
Pesquisas que chegaram ao Palácio do Planalto indicam que a população quer rigor dos governantes para impedir a violência nas manifestações. Dilma, porém, recomendou cautela aos auxiliares para não ser acusada de cercear a liberdade de expressão. Para evitar polêmica, a mais nova proposta do Ministério da Justiça proíbe o uso de máscara nos protestos, mas exclui dessa norma os "eventos culturais, históricos e religiosos".
Além disso, a prática somente será tipificada como crime quando o manifestante voltar a participar de atos com o rosto encoberto, sem permitir a identificação, em menos de três meses. Antes disso, haverá apenas uma advertência.
Juizado
A ideia de adotar juizados itinerantes para resolver conflitos ocorridos durante os protestos, como ocorre em estádios de futebol, também está na mira do governo. A proposta é que todo e qualquer mascarado seja encaminhado à polícia, lá ficando retido até o fim do ato público.
Nessa primeira abordagem, o manifestante receberia um aviso da autoridade policial. Mas o governo quer que, no caso de reincidência, ele seja punido com reclusão. Em conversas reservadas, auxiliares de Dilma dizem que a coerção é muito importante e tem "efeito educativo" sobre a sociedade.
As penas por dano ao patrimônio público, lesão corporal e homicídios em manifestações serão aumentadas.
Vera Rosa
O governo decidiu endurecer com os black blocs e avalia a possibilidade de incluir no projeto de lei, a ser enviado ao Congresso, penas que podem ir a até dez anos de prisão para quem reincidir no uso de máscaras com o objetivo de cometer atos de vandalismo e lesão corporal em manifestações.
O argumento do governo é de que não vai criminalizar a utilização da máscara, mas a desobediência a um aviso prévio, feito pela polícia. O texto final da proposta ainda não está fechado, mas é certo que o Brasil seguirá legislações existentes em outros países, na tentativa de conter a onda de violência nos protestos. O uso de balas de borracha, por parte de policiais, será permitido.
Uma equipe formada pelo Ministério da Justiça estuda o Código Penal de 30 países para formatar o projeto de lei. Há resistências internas à proposta de reclusão por 10 anos, considerada por muitos como desproporcional ao sistema jurídico brasileiro.
A presidente Dilma Rousseff ainda não bateu o martelo sobre a duração da pena máxima a ser proposta. Estudos em poder do governo mostram que o tempo médio de prisão para quem comete atos ilícitos durante manifestações, sob uso de máscaras, é de cinco anos.
No Canadá, por exemplo, o manifestante mascarado que promove baderna pode ser condenado a até 10 anos de reclusão. Destruir o patrimônio público e promover barricadas na França são crimes passíveis de punição com até 15 anos de cadeia. Nos EUA, 12 Estados responsabilizam criminalmente quem participa de protestos com o rosto encoberto.
Pesquisas que chegaram ao Palácio do Planalto indicam que a população quer rigor dos governantes para impedir a violência nas manifestações. Dilma, porém, recomendou cautela aos auxiliares para não ser acusada de cercear a liberdade de expressão. Para evitar polêmica, a mais nova proposta do Ministério da Justiça proíbe o uso de máscara nos protestos, mas exclui dessa norma os "eventos culturais, históricos e religiosos".
Além disso, a prática somente será tipificada como crime quando o manifestante voltar a participar de atos com o rosto encoberto, sem permitir a identificação, em menos de três meses. Antes disso, haverá apenas uma advertência.
Juizado
A ideia de adotar juizados itinerantes para resolver conflitos ocorridos durante os protestos, como ocorre em estádios de futebol, também está na mira do governo. A proposta é que todo e qualquer mascarado seja encaminhado à polícia, lá ficando retido até o fim do ato público.
Nessa primeira abordagem, o manifestante receberia um aviso da autoridade policial. Mas o governo quer que, no caso de reincidência, ele seja punido com reclusão. Em conversas reservadas, auxiliares de Dilma dizem que a coerção é muito importante e tem "efeito educativo" sobre a sociedade.
As penas por dano ao patrimônio público, lesão corporal e homicídios em manifestações serão aumentadas.
Vera Rosa
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Lei antiterrorismo pode dar pena de até 40 anos a manifestantes
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade por ação de manifestantes em protesto no Rio, o Senado decidiu acelerar a votação do projeto que tipifica o crime do terrorismo, impondo penas mais severas do que as previstas para homicídio.
Não há, contudo, consenso em relação à proposta, que prevê pena de 15 a 40 anos de prisão para ato de terrorismo --definido como ação que "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado".
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado --cometido por motivo fútil, com crueldade ou uso de fogo ou explosivo. No homicídio simples, a pena é a partir de seis anos.
Aprovado por uma comissão mista de deputados e senadores em novembro, após a onda de protestos que tomou o país, o projeto de lei abre brecha para que ações de movimentos sociais ou de manifestantes sejam enquadradas como terrorismo.
Por isso, o Palácio do Planalto tenta mudar a proposta e conseguiu adiar a discussão do projeto no Senado, prevista para ontem.
Os senadores buscam agora um texto de consenso para viabilizar sua aprovação até a próxima semana.
A proposta pronta para ser votada é do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A intenção dos líderes do Senado é criar um texto alternativo, que teria como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Parlamentares petistas defendem a aprovação do novo Código Penal, também em tramitação no Senado.
O texto tipifica o crime de terrorismo com pena de até 20 anos. Mas é explícita ao afirmar que "não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade".
Apesar das divergências, senadores afirmam que os responsáveis pela morte do cinegrafista não poderiam ser enquadrados em nenhuma das duas propostas.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu ontem "muito cuidado" no debate sobre esse assunto.
"O importante é separar o terrorismo de outras tipificações criminais, senão vou enquadrar tudo em terrorismo como na ditadura."
A dificuldade de definir o crime de terrorismo e suas penas se arrasta há anos no Brasil, que às vésperas de sediar a Copa e a Olimpíada 2016 sofre pressão internacional por não ter uma lei específica.
Há nove anos, uma proposta foi elaborada pelo governo, mas, por falta de consenso, nunca foi encaminhada ao Congresso --onde pelo menos 12 projetos sobre o tema tramitam a passos lentos.
Hoje, o secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, levará ao Congresso uma proposta de tipificação dos crimes de desordem e associação.
FERNANDA ODILLA
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade por ação de manifestantes em protesto no Rio, o Senado decidiu acelerar a votação do projeto que tipifica o crime do terrorismo, impondo penas mais severas do que as previstas para homicídio.
Não há, contudo, consenso em relação à proposta, que prevê pena de 15 a 40 anos de prisão para ato de terrorismo --definido como ação que "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado".
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado --cometido por motivo fútil, com crueldade ou uso de fogo ou explosivo. No homicídio simples, a pena é a partir de seis anos.
Aprovado por uma comissão mista de deputados e senadores em novembro, após a onda de protestos que tomou o país, o projeto de lei abre brecha para que ações de movimentos sociais ou de manifestantes sejam enquadradas como terrorismo.
Por isso, o Palácio do Planalto tenta mudar a proposta e conseguiu adiar a discussão do projeto no Senado, prevista para ontem.
Os senadores buscam agora um texto de consenso para viabilizar sua aprovação até a próxima semana.
A proposta pronta para ser votada é do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A intenção dos líderes do Senado é criar um texto alternativo, que teria como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Parlamentares petistas defendem a aprovação do novo Código Penal, também em tramitação no Senado.
O texto tipifica o crime de terrorismo com pena de até 20 anos. Mas é explícita ao afirmar que "não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade".
Apesar das divergências, senadores afirmam que os responsáveis pela morte do cinegrafista não poderiam ser enquadrados em nenhuma das duas propostas.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu ontem "muito cuidado" no debate sobre esse assunto.
"O importante é separar o terrorismo de outras tipificações criminais, senão vou enquadrar tudo em terrorismo como na ditadura."
A dificuldade de definir o crime de terrorismo e suas penas se arrasta há anos no Brasil, que às vésperas de sediar a Copa e a Olimpíada 2016 sofre pressão internacional por não ter uma lei específica.
Há nove anos, uma proposta foi elaborada pelo governo, mas, por falta de consenso, nunca foi encaminhada ao Congresso --onde pelo menos 12 projetos sobre o tema tramitam a passos lentos.
Hoje, o secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, levará ao Congresso uma proposta de tipificação dos crimes de desordem e associação.
FERNANDA ODILLA
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
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