CNJ
A nova população carcerária brasileira é de 715.655 presos. Os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes dos tribunais de Justiça brasileiros, nesta quarta-feira (4/6), levam em conta as 147.937 pessoas em prisão domiciliar. Para realizar o levantamento inédito, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados anteriores do CNJ, que não contabilizavam prisões domiciliares, em maio deste ano a população carcerária era de 567.655.
“Até hoje, a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos. Temos de considerar o número de pessoas em prisão domiciliar no cálculo da população carcerária”, afirmou o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Guilherme Calmon.
A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo.
Provisórios – Além de alterar a população prisional total, a inclusão das prisões domiciliares no total da população carcerária também derruba o percentual de presos provisórios (aguardando julgamento) no País, que passa de 41% para 32%. Em Santa Catarina, a porcentagem cai de 30% para 16%, enquanto em Sergipe, passa de 76% para 43%.
“A porcentagem de presos provisórios em alguns estados causava uma visão distorcida sobre o trabalho dos juízos criminais e de execução penal. Quando magistrados de postura garantista concediam prisões domiciliares no intuito de preservar direitos humanos, o percentual de presos provisórios aumentava no estado”, disse o coordenador do DMF/CNJ, juiz Douglas Martins.
Ranking – Com as novas estatísticas, o Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados do ICPS, sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres. As prisões domiciliares fizeram o Brasil ultrapassar a Rússia, que tem 676.400 presos.
Déficit – O novo número também muda o déficit atual de vagas no sistema, que é de 210 mil, segundo os dados mais recentes do CNJ. “Considerando as prisões domiciliares, o déficit passa para 358 mil vagas. Se contarmos o número de mandados de prisão em aberto, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão – 373.991 –, a nossa população prisional saltaria para 1,089 milhão de pessoas”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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sexta-feira, 6 de junho de 2014
sábado, 8 de março de 2014
PODER PÚBLICO CONDENADO A REDUZIR POPULAÇÃO CARCERÁRIA EM SERRA AZUL
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão de primeira instância que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a implementar melhorias na Cadeia Pública de Serra Azul, sob pena de multa pecuniária.
A ação original foi ajuizada pelo Ministério Público, que requereu, entre outras demandas, a redução da população carcerária ao limite da capacidade do presídio em 365 dias, sob pena de multa diária de 1 mil Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo valor em 2014 é R$ 20,14) por preso inserido além da capacidade, e a abertura de concurso público para cargos de profissionais de saúde. A Justiça local julgou os pedidos procedentes, e a Fazenda apelou.
Para o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, o tratamento dado aos detentos é desumano, pois a capacidade da cadeia é de 768 vagas – relatório da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária apontou 1.345 presos em dezembro de 2010. O relator alterou a sentença para dilatar o prazo para organização de concurso público e oferecimento de estrutura mínima para o serviço de saúde de 360 para 720 dias e reduzir a multa diária para R$ 10 mil.
Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Sérgio Coimbra Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002109-77.2004.8.26.0153
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / LV (foto ilustrativa)
A ação original foi ajuizada pelo Ministério Público, que requereu, entre outras demandas, a redução da população carcerária ao limite da capacidade do presídio em 365 dias, sob pena de multa diária de 1 mil Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo valor em 2014 é R$ 20,14) por preso inserido além da capacidade, e a abertura de concurso público para cargos de profissionais de saúde. A Justiça local julgou os pedidos procedentes, e a Fazenda apelou.
Para o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, o tratamento dado aos detentos é desumano, pois a capacidade da cadeia é de 768 vagas – relatório da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária apontou 1.345 presos em dezembro de 2010. O relator alterou a sentença para dilatar o prazo para organização de concurso público e oferecimento de estrutura mínima para o serviço de saúde de 360 para 720 dias e reduzir a multa diária para R$ 10 mil.
Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Sérgio Coimbra Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002109-77.2004.8.26.0153
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / LV (foto ilustrativa)
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