Adicional de periculosidade

Caminhoneiros enfrentam riscos de assaltos e acidentes, garantindo-lhes adicional de periculosidade legal. Se não pago, cabe ação trabalhista.

Os profissionais do transporte rodoviário de cargas, em especial os caminhoneiros, estão diariamente expostos a uma série de riscos significativos em decorrência de suas atividades laborais. Dentre esses riscos, destacam-se os assaltos nas estradas e os acidentes de trânsito, que não só colocam em perigo a integridade física e a vida desses trabalhadores, mas também geram importantes prejuízos materiais. Face a essa realidade, a legislação trabalhista brasileira prevê mecanismos de proteção a esses profissionais, assegurando-lhes o direito ao adicional de periculosidade como uma forma de compensação pelos riscos inerentes ao exercício de suas funções.

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a atividades perigosas. Segundo o referido artigo, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivos em condições de risco acentuado ou, conforme regulamentado pelo Ministério do Trabalho, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador, correspondendo a 30% deste valor, conforme estipula a legislação. É direito irrenunciável e deve ser pago mensalmente junto ao salário, refletindo diretamente na remuneração do trabalhador exposto a tais condições de trabalho.

Caso o empregador não realize o pagamento do adicional de periculosidade, apesar da comprovada exposição do trabalhador aos riscos previstos em lei, este possui o direito de buscar a tutela jurisdicional para a garantia de seus direitos. A ação trabalhista, neste contexto, é o instrumento processual adequado para a reivindicação do adicional de periculosidade não pago. O trabalhador pode requerer não apenas o pagamento do adicional devido, como também os reflexos deste nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, além da aplicação de multas e indenizações por danos morais, se cabível.

Em suma, a garantia do adicional de periculosidade aos caminhoneiros que enfrentam riscos de assaltos e acidentes em suas rotinas de trabalho é uma medida de justiça e reconhecimento aos desafios e perigos inerentes à profissão. A legislação trabalhista e a jurisprudência pátria estão voltadas à proteção desses trabalhadores, assegurando-lhes o direito a uma compensação financeira adequada pelos riscos enfrentados, além de representar um mecanismo de incentivo à adoção de medidas de segurança por parte dos empregadores, visando à redução desses riscos.