Viagens acima de 7 dias 

Após viagens acima de 7 dias, motoristas tem direito mo mínimo de 36 horas de folga. Desrespeito permite ação judicial.

A legislação brasileira, ao vislumbrar a categoria dos motoristas profissionais, empreende um cuidado especial no que concerne ao equilíbrio entre o labor e o repouso, visando não apenas à saúde do trabalhador, mas também à segurança das vias públicas. Neste sentido, torna-se imprescindível a análise da norma contida na Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, conhecida como Lei dos Motoristas, a qual estabelece direitos e deveres para os profissionais do volante, incluindo aqueles empregados em atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Dentre as disposições mais relevantes para a garantia de um descanso adequado, destaca-se o artigo 67-C, que assegura aos motoristas profissionais o direito a um período mínimo de 36 horas consecutivas de repouso por semana de trabalho, preferencialmente abrangendo os sábados e domingos, especialmente após viagens de longa duração, ou seja, aquelas que ultrapassem o período de 7 dias consecutivos de trabalho. Esta medida visa assegurar a recuperação física e mental do trabalhador, fundamental para a execução segura de suas atividades.

A não observância dessa normativa por parte dos empregadores configura uma infração às leis trabalhistas, podendo acarretar sanções administrativas, além de possibilitar ao trabalhador prejudicado a busca por reparação por meio do Judiciário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, parágrafo 3º, faculta ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando se sentir em situação de risco manifesto de mal considerável, o que inclui a violação dos períodos de descanso previstos em lei.

Neste contexto, o desrespeito ao intervalo mínimo de descanso pode ser objeto de ação judicial, na qual o motorista poderá requerer não apenas as compensações devidas por horas extras trabalhadas, mas também danos morais decorrentes do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente reconhecido o direito dos trabalhadores à observância estrita dos períodos de descanso, entendendo que a sua inobservância implica risco aumentado de acidentes e danos à saúde do motorista.

Portanto, a legislação trabalhista brasileira, ao prever períodos obrigatórios de descanso para os motoristas profissionais, evidencia a preocupação com a segurança e a saúde não apenas dos trabalhadores, mas de toda a sociedade. O cumprimento dessas disposições legais é fundamental para a promoção de um ambiente de trabalho digno e seguro, bem como para a prevenção de acidentes nas estradas e rodovias do país. Diante de eventuais violações, o ordenamento jurídico brasileiro oferece aos trabalhadores mecanismos eficazes de proteção de seus direitos, reforçando a importância da observância das normas trabalhistas como instrumento de justiça social e segurança pública.