BASE DE CÁLCULO DO ITBI

BASE DE CÁLCULO DO ITBI 

A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do declarado do negócio.

É comum em alguns Municípios impor um valor de referência para cálculo do ITBI, quando o valor declarado na venda é menor que o valor de referência.

Porém, houve recente decisão do STJ Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2021 sobre tema nº 1.113, que definiram entendimentos sobre os diversos recursos repetitivos. Vejamos:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Isto significa dizer, que se o negócio imobiliário foi declarado por um determinado valor na escritura, este valor deve ser a base do ITBI.

Assim se você vendeu um imóvel por um determinado valor e a base de cálculo do ITBI foi outro valor a maior, você tem direito de exigir a devolução do valor pago a maior.

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