Vaga em Creche

Matriculei meu filho(a) na creche minicipal e estou em fila de espera muito demorada. Como faço para conseguir uma vaga em Creche, mais rápido?

Obtenha uma ordem judicial liminar para conseguir a vaga na Creche.

Com o retorno das aulas presenciais nas escolas e creches públicas, o escritório vem recebendo diversas dúvidas sobre o que fazer em caso de falta de vagas.

Para demonstrar seu interesse na matrícula da criança, os pais devem ir a qualquer unidade de Educação Infantil municipal para fazer o cadastro, levando comprovante de residência com CEP, um documento do responsável, um documento da criança e telefones para contato e guardar o recibo de inscrição. Se for negada a vaga para criança ou ficar na fila de espera com mais de trinta dias de espera os responsáveis podem buscar seus direitos por intermédio do advogado para ajuizar uma ação que garanta a matrícula da criança e inicio das aulas imediatamente, através de uma liminar judicial.

A lei prevê que é obrigação do Município garantir a vaga em creche e pré-escola sempre que houver a manifestação do interesse dos responsáveis em matricular a criança. Qualquer negativa neste sentido, constitui violação do direito à educação.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado para com a educação da criança de 0 a 6 anos será efetivado mediante a garantia de atendimento em creches e pré-escolas, salientando o caráter educacional desses estabelecimentos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 54, reafirma o dever do Estado em assegurar atendimento, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade.

No âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil, em seu art. 4º, definindo-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade (art. 30).

Ao tratar da Organização da Educação Nacional, em seu art. 11, a LDB define que a educação infantil é atribuição do município e que a ele compete: autorizar; credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Portanto, verifica-se que a educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado e organiza-se segundo normas do Sistema Educacional vigente. Assim, é importante que fique claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos e uma obrigação do Estado em disponibilizar tais vagas.

Caso este seja o seu problema, entre em contato e analisaremos o seu caso