Alteração do Código do Consumidor que proíbe cobrança por bagagem, é enviado à sanção presidencial.
Aprovado Projeto de Conversão de Medida Provisória que altera o CDC – Lei 8.078/1990, para proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa em viagens aéreas quando a bagagem for apenas de um volume com peso não superior a 23 kg em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg em voos internacionais.
O Projeto também reformula as regras do setor aéreo, com disposições que tratam de exploração de serviços aéreos; mudanças nas atribuições da ANAC; relações trabalhistas da tripulação; condutas quanto ao comportamento do passageiro, quando causador de indisciplina durante o voo; infrações previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e demais alterações que envolvem o setor de prestação de serviço aéreo.
Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei de Conversão 5/2022 da Medida Provisória 1.089/2021.
Fonte: Câmara dos Deputados